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De agora em diante bastará completar dois anos de contratado na função pública, para que o trabalhador passe automaticamente para o quadro, sem precisar de fazer qualquer requerimento a pedir integração efectiva no Aparelho de Estado.
A fiscalização prévia para atribuição do visto do Tribunal Administrativo, deixa também de ser necessária.
Estas inovações foram anunciadas pela ministra da Função Pública, Vitória Diogo, durante uma recepção a membros da Associação dos Técnicos Médio Profissionais (ATEMP), Médios da Função Pública, e da Associação das Secretárias de Moçambique (ASSEMO), que teve lugar 6ª feira última, em Maputo.
O EGFAE introduz outras inovações como o reconhecimento de direito à sindicalização e à greve aos funcionários públicos.
O novo Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, abrange agora os agentes do Estado, em regime de contratados, o que não constava no anterior Estatuto.
A designação era apenas Estatuto Geral dos Funcionários do Estado (EGFE), e agora é Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado
Introduz ainda que se pode ingressar na função pública com apenas Bilhete de Identidade, enquanto que com o actual Estatuto ainda em vigor até 14 do corrente mês, é preciso que se apresente uma certidão de nascimento, para além do Bilhete de
O novo Estatuto admite ainda a inclusão de cônjuges em união de facto, como herdeiros do funcionário, entre várias outras inovações. |