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Aparentemente a CNE tornou públicas as listas homologadas a 7 de Setembro, já depois do prazo legal para o fazer, e com datas de 28 de Agosto.
Ao mesmo tempo, a CNE não tinha até ontem tornado pública a fundamentação das exclusões efectuadas, as quais, segundo alguns, são ilegais - isto é, poderiam ser excluídos alguns membros das listas, informados os partidos e estes teriam um prazo para substituir esses membros.
Com as decisões tomadas pela CNE, o MDM fica impedido de concorrer em todos os círculos, ficando limitado a 4, e a Frelimo e a RENAMO asseguraram o primeiro e o segundo lugar nos boletins de voto.
Todos os partidos contestam as decisões, muito em particular o MDM, cujo líder se deslocou a Maputo para um encontro com a CNE, que admite rever os processos, enquanto o MDM ameaça com a impugnação e recurso para o Conselho Constitucional. |